A Diretoria de Segurança da Prefeitura do Campus DISEG/PRCinforma que o grande número registrado de ocorrências de furtos, desaparecimentos, extravios e danos ao patrimônio público gerou questionamentos por parte do Departamento de Polícia Federal, que solicitou informações acerca das providências tomadas pela Universidade de Brasília com relação a esse tipo de ocorrência.

A DISEG/PRC informa a todos os detentores de carga patrimonial e Diretores de Unidades Acadêmicas, Administrativas, Centros e Órgãos Complementares os procedimentos que devem ser adotados em casos de furtos, desaparecimentos, extravios e(ou) danos ao patrimônio público:


1º Passo – Caso haja arrombamento, isolar imediatamente o local, evitando a entrada de quaisquer pessoas, a fim de preservar as condições necessárias para realização da perícia. Em seguida, comunicar à DISEG/PRC e solicitar a presença da Segurança para efetuar o registro da ocorrência. Cabe à DISEG/PRC a responsabilidade de solicitar a equipe de perícia da Polícia Federal. Caso não haja arrombamento, acionar imediatamente a DISEG/PRC e solicitar a presença da Segurança para efetuar o registro da ocorrência.


 2º Passo– De posse do registro da ocorrência, solicitar à Diretoria de Gestão de Material
DGM/DAF o registro da carga patrimonial com o valor do bem em questão. Em função do valor do bem, um dos dois procedimentos descritos a seguir deve ser adotado: Se o valor do bem implicar em prejuízo de pequeno valor, ou seja, aquele cujo preço de mercado para reposição ou reparação seja igual ou inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), equivalente ao limite estabelecido como dispensável de licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o Diretor da unidade deverá proceder conforme Instrução Normativa CGU nº 04, de 17 de fevereiro de 2009, que estabelece que a apuração dos fatos deve ser realizada por meio do Termo Circunstanciado Administrativo (TCA). Observese que o Ato da Reitoria no.267, de 13 de março de 2012, delega competência aos Diretores de Unidades Acadêmicas, Administrativas, Centros e Órgãos Complementares para, no âmbito de suas atribuições, instaurarem processo de sindicância administrativa. Se o valor do bem for superior ao disposto acima, o detentor da carga patrimonial do bem em questão deverá também efetuar o registro no Departamento de Polícia Federal, que fará as diligências necessárias para a devida apuração dos fatos. Cabe ao servidor detentor da carga patrimonial comparecer à Polícia Federal e não à DISEG/PRC. Nos casos que apresentem indícios de conduta culposa ou dolosa do servidor no trato do bem público, a apuração da responsabilidade funcional do servidor público tem que ser feita na forma definida no Título V da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.


3º Passo – Após a conclusão da investigação, seja ela conduzida pela Polícia Federal ou internamente, o Diretor da Unidade Acadêmica, Administrativa, Centro ou Órgão Complementar deverá encaminhar o processo à DISER/PRC para as demais providências.

Por fim, caso haja necessidade de maiores informações a respeito do assunto em tela, favor entrar em contato com a Diretoria de Segurança DISEG/PRC por meio dos números31075851/5852ou pelo emaildisegprc@unb.br