Resolução CTI n.0006/2016 estabelece limites para utilização de telefones celulares funcionais no âmbito da FUB.

O Reitor em Exercício da Universidade de Brasília, no uso das atribuições resolve:

 

Art.1º Estabelecer no âmbito da FUB os limites para utlização de telefones celulares funcionais.

 

Art.2º O uso de aparelho de TMC por servidor da FUB obedecerá aos seguintes limites mensais:

I - Reitor e Vice-reitor: R$ 300,00 (trezentos reais);

II - Decanos, Chefe de Gabinete do Reitor, Assessores do Reitor, Prefeito do Campus e Procurador Geral: R$ 200,00 (duzentos reais);

III - Demais servidores autorizados: R$ 150,00 (cento e ciquenta reais)

 

§1º Os valores que exederem os limites estabelecidos, ressalvados casos excepcionais devidamente justificados, deverão ser recolhidos pelos usuários aos cofres da União mediante Guia de Recolhimento da União (GRU) no prazo máximo de cinco dias úteis, contado da data de recebimento da fatura pelo usuário.

 

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e altera a Instrução da Reitoria n.001/2010.

 

Luís Afonso Bermúdez

Reitor em exercício                                                                                                                Brasília, 12 de agosto de 2016.