A Prefeitura do Campus - PRC informa aos usuários e à comunidade universitária em geral que, em obediência ao artigo 5º §6º do Decreto-Lei n. 6403/2008, quaisquer veículos de transporte institucional, próprios ou contratados, não podem ser utilizados para transporte a locais de embarque e desembarque (aeroportos, rodoviárias, entre outros), na origem e no destino, ainda que para viagens a serviço, com exceção do Reitor e Vice-Reitor, desde que optem por não receber a indenização prevista art. 8º do Decreto no 5.992/2006.

Para esclarecimento de maiores dúvidas acerca do assunto em tela, favor entrar em contato com a Coordenadoria de Transportes - CTR/DISER/PRC pelo número 3107- 3317 ou pelo e-mail diserprc@unb.br